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Ensino de Português no Estrangeiro tem novas regras

O Conselho de Ministros aprovou esta quarta o decreto-lei que permite a vinculação dos professores das Ensino de Português no Estrangeiro (EPE) e altera as regras do período probatório.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o decreto-lei agora aprovado “estabelece o regime de concursos destinados à seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário das Escolas Portuguesas no Estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos”. 

Este diploma altera ainda o estatuto da carreira docente, no sentido de ser reconhecido o tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, para efeitos de conclusão do período probatório, e alargando também a estes docentes o direito à redução do tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, no caso de aquisição de mestrados e de doutoramentos, tal como acontece com os docentes do quadro, pode ler-se.

O Conselho das Escolas, um órgão consultivo do Ministério da Educação, esteve reunido na segunda-feira e concluiu serem adequadas as propostas do novo projeto de decreto-lei que tenta resolver a precariedade dos professores das EPE e altera as regras do regime do período probatório, que é exigido aos professores quando entram para os quadros para verificar a sua capacidade de adequação ao desempenho profissional.

O decreto-lei prevê que ainda este ano se realize um concurso extraordinário que permitirá acabar com a precariedade dos docentes.

A medida irá abranger cerca de uma centena de professores, segundo dados avançados aos jornalistas pelo ministro da Educação, no dia em que o diploma estava a ser negociado com os sindicatos.

Com este novo diploma, as EPE passam “a dispor de um quadro de pessoal estável”, lê-se no parecer aprovado na segunda-feira por unanimidade pelo Conselho das Escolas.

Reunido na segunda-feira, o Conselho das Escolas congratulou-se com a criação dos quadros das escolas portuguesas do estrangeiro e respetivos polos, por garantir a vinculação e integração na carreira docente.

O novo decreto-lei contempla também uma alteração ao regime probatório, alterando o estatuto da carreira docente e indo ao encontro do que era pedido pelos sindicatos.

Em causa estava a obrigatoriedade de todos os professores que vinculavam terem de passar por um período probatório, mesmo quando já davam aulas há vários anos.

O diploma prevê agora que passe a ser contado o tempo de serviço para efeito de conclusão do período probatório quando os professores têm duas avaliações de Bom.

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) tinha anunciado, em 22 de novembro, a proposta do Ministério da Educação para que os mestrados e doutoramentos obtidos por professores contratados antes de ingressarem na carreira docente passassem a contar para a redução de tempo de serviço para efeitos de progressão.

O diploma que estava em vigor previa apenas “a aquisição por docentes profissionalizados integrados na carreira do grau académico de mestre” ou de doutor, deixando de fora os profissionais que tinham obtido essas habilitações antes de integrarem a carreira.

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