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Há apoios à comunicação social da diáspora. Mas para quem?

No âmbito do Decreto-Lei n.º122/2023, de 26 de dezembro, foi criado o Programa de Apoios à Comunicação Social da Diáspora Portuguesa, uma medida do Estado português que visa o apoio e a valorização dos órgãos de comunicação social, permitindo-lhes melhores capacidades, meios para chegar a mais público com conteúdos relevantes, atuais, imediatos e alinhados com os interesses nacionais de promoção da língua e cultura portuguesas.

O programa de apoios destina-se aos órgãos de comunicação social da diáspora portuguesa que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: tenham sede no estrangeiro; estejam registados como órgãos de comunicação social juntos das autoridades locais competentes do país em que se encontrem sediados há, pelo menos, dois anos; não tenham fins partidários; as respetivas publicações ou conteúdos sejam exclusiva ou maioritariamente emitidos ou difundidos em língua portuguesa; tenham uma tiragem mínima de 100 exemplares, no caso das publicações periódicas. Não são ainda elegíveis os órgãos de comunicação social detidos, total ou parcialmente, por entidades públicas estrangeiras.

Raúl Reis, fundador do BOM DIA, e presidente da Plataforma que representa dos órgãos de comunicação social das comunidades, congratulou-se pela iniciativa, mas lamentou que os critérios fechem o acesso aos apoios à maioria dos ‘media’ da diáspora. “Como sabemos, a maioria dos nossos jornais e rádios são estruturas associativas e, muitas vezes, informais, não se encontrando acreditadas nos países de acolhimento como meios de comunicação social”, lamentou.

No final de 2023, A Plataforma considerou positiva a criação pelo Governo português de um dispositivo de apoio aos meios de comunicação da diáspora, mas lamenta não ter sido ouvida para a redação deste diploma. “A lei mostra um grande desconhecimento da realidade da diáspora portuguesa e dos seus media”, considera Raúl Reis, explicando que a paisagem jornalística das comunidades portuguesas é extremamente díspar e que o diploma não teve isso em conta.

A Plataforma contactou no final de 2023 o Secretário de Estado das Comunidades para apresentar as suas reservas sobre o decreto-lei, não tendo tido nenhuma resposta.

As candidaturas devem ser apresentadas junto do posto consular ou da secção consular da embaixada territorialmente competentes, em razão da área de execução da ação ou projeto, mediante entrega de formulário disponível no Portal das Comunidades Portuguesas.

O prazo para apresentação de candidaturas encontra-se a decorrer entre 1 de março e 15 de abril de 2024.

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