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Cruzes permanecem nos edifícios públicos da Baviera

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O Tribunal Administrativo Federal alemão em Leipzig considerou legal a regulamentação de que uma cruz deve ser pendurada em todos os edifícios estatais da Baviera.

O tribunal entendeu que as cruzes nas autoridades estatais não violam o direito à liberdade religiosa de outras comunidades religiosas. Também não constituem uma violação da proibição da discriminação baseada na fé.

A imprensa alemã refere que a “Associação para a Liberdade de Pensamento” que é religiosamente crítica tinha metido acção judicial exigindo que o decreto governamental de manter as cruzes em edifícios estatais públicos fosse revogado. 

Embora o Tribunal Administrativo tenha considerado uma violação do dever de neutralidade do Estado, classificou as cruzes essencialmente como símbolos passivos “sem efeitos de proselitismo e endoutrinamento”.

A associação anunciou querer apelar para o Tribunal Constitucional Federal.

António CD Justo

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