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Rui Pinto: quatro anos de prisão com pena suspensa

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Rui Pinto foi condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, no julgamento do processo Football Leaks, anunciou a juíza-presidente na leitura do acórdão realizada no Juízo Central Criminal de Lisboa.

“Que se abstenha de comportamentos como estes que foram aqui apreciados. Assume uma gravidade bastante considerável. Num Estado de Direito ninguém poderá estar acima da lei e deixar de lhe dever obediência. Não vale tudo e nunca poderá valer tudo. Ninguém mais do que os polícias e os tribunais gostaria que a justiça fosse mais célere, mas os fins nunca poderão justificar os meios”, afirmou Margarida Alves.

Ao longo de cerca de duas horas, a presidente do coletivo de juízes abordou essencialmente os factos que não foram dados como provados no julgamento, redundando na condenação de Rui Pinto por nove crimes e na amnistia de 79, além da absolvição dos outros. As penas parcelares aplicadas por cada crime atingiam um total de 10 anos e nove meses, mas traduziu-se numa pena única de prisão de quatro anos, suspensa na execução.

O principal arguido do caso foi condenado pela prática de um crime de extorsão na forma tentada à Doyen (dois anos de prisão), três de violação de correspondência agravado aos advogados João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa (total de um ano e nove meses) e cinco de acesso ilegítimo a Doyen, Sporting, Federação Portuguesa de Futebol, a sociedade de advogados PLMJ e a Procuradoria-Geral da República (penas parcelares que totalizavam sete anos de prisão), caindo os restantes pela aplicação da lei da amnistia aprovada no âmbito da vinda do Papa a Portugal e por falta de provas. 

Rui Pinto foi ainda condenado a pagar indemnizações que totalizam 22.078 euros, com o advogado João Medeiros a ser o destinatário de 15 mil euros, na sequência da publicação da sua caixa de e-mail no blogue Mercado de Benfica. Tem ainda de pagar 3.000 euros à Doyen e 2.039 euros, respetivamente, aos advogados Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa.

Já Aníbal Pinto foi condenado em coautoria pelo único crime de que vinha acusado: a tentativa de extorsão, que lhe valeu uma pena de dois anos de prisão com pena suspensa, com o tribunal a entender que procuraram obter “um enriquecimento ilícito” à custa do fundo de investimento. Os juízes decidiram também que tem de pagar 2.500 euros à Doyen.

Ainda em relação a Rui Pinto, o tribunal considerou não haver condições para uma atenuação especial da pena, ao lembrar que as “exigências de prevenção geral também se mostram elevadas” face aos factos praticados neste processo, refutando ainda a tese da alegada existência de outros colaboradores e vinculando-o ao Mercado de Benfica.

“Será crível que se existissem outros colaboradores, como o arguido Rui Pinto afirmou, que consigo partilhassem tudo, mormente as credenciais de administrador destes blogues e a totalidade da informação que lhe foi apreendida, não tivessem dado continuidade ao projeto?”, questionou a magistrada, destacando que as credenciais de administrador foram encontradas num dos dispositivos apreendidos, além de dois ficheiros apenas visíveis para quem tem poderes de administração da página.

No acórdão, a que a Lusa teve acesso, o tribunal assinalou “uma personalidade com uma certa propensão para a prática deste tipo de atividade criminosa, denotando uma desconformidade com as regras de proteção da privacidade alheia e com os valores protegidos pela lei penal”, mas não deixou de realçar também o arrependimento do jovem de 34 anos e a colaboração entretanto estabelecida com as autoridades judiciárias.

“Não ignoramos as consequências de parte da sua atuação, a contribuição para a transparência de determinadas matérias e a sua evolução comportamental. A verdade é que a imagem global da factualidade por si cometida não nos permite falar em culpa diminuta. A ilicitude dos factos é elevada, tal como a culpa”, referiu Margarida Alves, indeferindo igualmente diversas nulidades invocadas pela defesa.

A presidente do coletivo de juízes descartou também a invocação do estatuto de denunciante, ao defender que a proteção ao abrigo desse regime “terá de ter por base a inexistência da prática de um crime pelo próprio na obtenção da informação” e que o direito à liberdade de expressão não é argumento que justifique a violação do sigilo da correspondência.

Rui Pinto, de 34 anos, foi acusado pelo Ministério Público de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.

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