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UE lamenta falta de aplicação do direito europeu nos Estados-Membros

O relatório anual sobre o controlo da aplicação do direito da UE (União Europeia) publicado sexta-feira expõe a forma como a Comissão acompanhou e controlou a aplicação do direito da UE em 2019 e os resultados obtidos pelos Estados-Membros em vários domínios políticos. A aplicação efetiva do direito da UE é importante para os cidadãos, uma vez que defende os direitos e benefícios decorrentes do direito da UE, que de outra forma lhes seriam negados. É também importante para as empresas, visto que permite assegurar condições de concorrência equitativas em todo o mercado interno.

Embora o número de processos por infração abertos tenha permanecido estável no último ano, o número de novos processos de infração aumentou mais de 20 % em comparação com o ano anterior. Em 2019, o Luxemburgo, a Estónia e a Lituânia tiveram o menor número de novos processos abertos por transposição incorreta ou aplicação incorreta do direito da UE, ao passo que Espanha, Itália e Grécia apresentaram o número mais elevado.

A Comissão continuou a aplicar com firmeza as regras em todos os domínios políticos, dando prioridade aos que têm maior impacto na vida quotidiana das pessoas e das empresas. Alguns dos principais domínios de intervenção visados foram o ambiente, o mercado interno, a indústria, o espírito empresarial e as PME, além dos transportes e da mobilidade. No conjunto, estes domínios representam metade de todos os processos. Por exemplo, a Comissão tomou medidas contra três Estados-Membros por poluição excessiva da atmosfera e contra cinco Estados-Membros que não asseguraram aos utilizadores com deficiência um acesso equivalente ao 112, o número único de emergência europeu.

A aplicação do direito da UE baseia-se na cooperação. Por esta razão, a Comissão Europeia apoia ativamente os Estados-Membros na aplicação do direito da UE através da orientação e do diálogo. Em 2019, colocou uma tónica especial no apoio às autoridades nacionais e regionais na aplicação das regras em matéria de gestão de resíduos, qualidade do ar, eficiência energética, mercados agrícolas e igualdade de género.

Para que os cidadãos e as empresas possam usufruir dos benefícios do direito da UE, é fundamental que os Estados-Membros transponham as diretivas europeias para a sua ordem jurídica nacional dentro dos prazos acordados.

Mais de metade de todos os processos de infração em 2019 estavam relacionados com a transposição tardia das diretivas, embora o número tenha diminuído ligeiramente (de 419 em 2018 para 406 em 2019). Em comparação, o número mais elevado de novos processos por transposição tardia durante os últimos cinco anos ocorreu em 2016 (847 processos). A fim de facilitar a transposição correta e atempada, a Comissão continuou a prestar assistência aos Estados-Membros, mediante planos de transposição, sítios Web dedicados e documentos de orientação, bem como através do intercâmbio das melhores práticas em reuniões de grupos de peritos.

No que diz respeito aos casos de transposição tardia, os países contra os quais foi aberto o maior número de novos processos abertos foram a Bulgária, a Bélgica, a Grécia e Chipre , ao passo que a Dinamarca, a Itália e a Lituânia representam os países contra os quais foi aberto o menor número de novos processos abertos.

A Comissão continuou a apresentar ao Tribunal de Justiça processos de infração por transposição tardia, acompanhado de um pedido de sanções diárias, nos termos do artigo 260.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). No ano passado, a Comissão intentou uma ação no Tribunal de Justiça da UE contra a Espanha e requereu a aplicação de sanções pecuniárias (processo C- 658-19).

No seu acórdão de 8 de julho de 2019 no processo Comissão/Bélgica, o Tribunal de Justiça aplicou pela primeira vez o regime de sanções previsto no artigo 260.o, n.o 3, do TFUE. Impôs uma sanção pecuniária diária à Bélgica (processo C-543/17) por não adoção e comunicação de todas as medidas necessárias para a transposição da diretiva relativa a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito.

Na sequência de um pedido apresentado em 1984 pelo Parlamento Europeu, a Comissão Europeia apresenta anualmente um relatório sobre o controlo da aplicação do direito da UE no ano anterior. O Parlamento Europeu adota em seguida uma resolução sobre o relatório da Comissão.

A Comissão visa prioritariamente os problemas em que a sua ação de fazer cumprir pode realmente fazer a diferença e beneficiar as pessoas e as empresas. Na repartição de responsabilidades entre as instituições europeias, cabe à Comissão Europeia a responsabilidade geral de dar início ao processo legislativo. O Conselho e o Parlamento Europeu pronunciam-se sobre as propostas da Comissão. Os Estados-Membros são responsáveis por assegurar, de forma adequada e em tempo útil, a transposição da legislação europeia para a sua ordem jurídica nacional, bem como pela sua aplicação e execução. A Comissão fecha o círculo: assim que as suas propostas são adotadas como legislação da UE, controla se os Estados-Membros aplicam corretamente essa legislação e adota medidas, se tal não for o caso.

A defesa do Estado de direito é uma das prioridades políticas da Comissão von der Leyen. Para mais informações e para ler o relatório completo clique aqui.

 

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