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Sindicato dos diplomatas contesta notícia sobre ordenados elevados

Na sequência de notícias sobre os ordenados dos funcionários dos serviços diplomáticos, a Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses emitiu um comunicado no qual pretende “clarificar” o que foi publicado nos últimos dias sobre as remunerações.

“Desde logo, importa não confundir entre as componentes de vencimento e de abonos, sendo estes unicamente devidos nos serviços externos: Embaixadas, Consulados e Missões Permanentes”, pode ler-se no comunicado, que acrescenta que “os montantes auferidos a título de abonos têm ainda em conta as necessidades efetivas de representação dos postos onde os funcionários estão colocados”.

Leia aqui na íntegra o comunicado da Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses:

“Perante notícias pouco exatas saídas a público sobre os vencimentos alegadamente auferidos pelos funcionários diplomáticos portugueses, e considerando a correção e rigor por que devem pautar-se todas as informações relativas à utilização de dinheiros públicos, entende a Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses dever clarificar os dados publicamente existentes sobre remunerações de diplomatas, para evitar interpretações erróneas.

Desde logo, importa não confundir entre as componentes de vencimento e de abonos, sendo estes unicamente devidos nos serviços externos: Embaixadas, Consulados e Missões Permanentes. Com efeito, o estatuto remuneratório dos funcionários diplomáticos consta do Estatuto da Carreira Diplomática (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, e obedece a uma escala indiciária semelhante à aplicável à generalidade da função pública. Como tal, e de acordo com os dados publicados pelo portal de estatísticas oficiais PORDATA, aqui em anexo, a remuneração máxima mensal bruta auferida por um diplomata em exercício de funções – ou seja, a de um Embaixador no último escalão da escala indiciária, em final de 40 anos de carreira – corresponde a um valor de € 4.362,00, montante que se mantém invariável desde 2009 e que é inferior à remuneração máxima auferida por profissionais de outras carreiras especiais do Estado Português, como docentes do ensino superior (€ 5.401,50), magistrados (€ 6.130,00), médicos (€ 5.664,90) ou militares (€ 5.011,90).

Relativamente aos abonos auferidos nos serviços externos, têm os diplomatas pugnado pela transparência da sua definição, reivindicando a correspondente publicidade, até como forma de melhor esclarecer a natureza e exigência do exercício das suas funções no estrangeiro. Assim, e conforme se verifica na generalidade das carreiras ou empresas que expatriam trabalhadores, os abonos têm em consideração, de acordo com o artigo 64.º do ECD, os índices de custo de vida nas diferentes cidades e países, de acordo com as estatísticas das principais organizações internacionais; o risco de insalubridade ou isolamento e os custos familiares e sociais acrescidos decorrentes da colocação em postos da classe C (aqueles em que as condições de vida são mais difíceis); as situações de guerra, conflito armado interno ou insegurança generalizada.

Para além destes fatores, que pretendem compensar a expatriação ao serviço do Estado Português, os montantes auferidos a título de abonos têm ainda em conta as necessidades efetivas de representação dos postos onde os funcionários estão colocados, uma vez que desta verba são realizadas as despesas para contactos com as autoridades locais, para internacionalização das empresas portuguesas, para hospitalidade e convívio com a Comunidade Portuguesa ou para qualquer outra despesa relacionada com os objetivos de serviço público que os diplomatas prosseguem, sem utilização de qualquer outro meio, como os cartões de crédito de que algumas outras carreiras dispõem para representação de serviço.

Cumpre notar que não apenas os funcionários diplomáticos de carreira, mas todos os trabalhadores temporariamente expatriados pelo Estado no estrangeiro – p.ex., militares, conselheiros técnicos, delegados da AICEP, entre outros – recebem estes montantes, ainda que apenas os primeiros estejam obrigados à sua regular prestação de contas aos serviços competentes do MNE. Registe-se, ainda, que a última atualização dos montantes devidos a título de abonos nos serviços externos remonta a 1994, pelo que se encontram naturalmente desajustados dos índices de custo de vida que deveriam observar. Por último, assinale-se que a compensação recebida pela expatriação dificilmente compensa os custos acrescidos da “dupla exclusividade”, uma vez que os cônjuges dos diplomatas não podem desenvolver uma carreira normal e regular, ou da escolaridade dos dependentes no estrangeiro, em escolas de currículo internacional, para evitar que percam consecutivamente anos escolares nas constantes mudanças de país.

A ASDP lamenta, pois, que alguma imprensa insista em descredibilizar servidores públicos que prosseguem as suas atribuições com total compromisso, com o dever de disponibilidade 7 dias por semana e 24 horas por dia, conforme as inúmeras e diversas solicitações que se lhes deparam.

Não é correta a imagem de pretenso privilégio veiculada por alguma comunicação social de uma carreira especial do Estado, constitucionalmente consagrada, que obedece a um dos mais exigentes e transparentes processos de recrutamento existentes, aberto a todos os cidadãos nacionais titulares de uma licenciatura, mas na sua maioria composta por funcionários de qualificação muito superior à exigida.

Ademais, importa não esquecer que o Ministério dos Negócios Estrangeiros representa apenas 0,6% do Orçamento do Estado, uma ínfima parte dos quais se refere ao pagamento de remunerações e abonos aos seus funcionários diplomáticos.

A Direção da Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses”

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