Saiba tudo sobre a legislação europeia relativa à liberdade de imprensa
O Observatório Europeu do Audiovisual acaba de publicar “The European Media Freedom Act unpacked” (A Lei Europeia da Liberdade de Imprensa Simplificada); uma análise abrangente da Legislação Europeia sobre a Liberdade de Imprensa (EMFA).
A EMFA, que entrou em vigor em 1 de maio de 2024, visa salvaguardar a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação no mercado interno da UE. Os autores, Mark D. Cole e Christina Etteldorf, aprofundam a base legal da lei, suas disposições e o quadro institucional que ela estabelece.
A EMFA está estruturada em quatro capítulos:
- Capítulo I (Disposições Gerais): Define o âmbito da regulamentação e termos-chave como “prestadora de serviços de comunicação social”, “responsabilidade editorial” e “destinatário”. Esclarece a relação entre a EMFA e outras regulamentações da UE, enfatizando que não substitui a legislação existente, a menos que explicitamente declarado.
- Capítulo II (Direitos e Deveres): Descreve os direitos dos destinatários dos meios de comunicação, incluindo o acesso a conteúdo de mídia diversificado e independente e a capacidade de personalizar as ofertas de mídia. Detalhe os direitos e deveres dos prestadores de serviços de mídia, focando na liberdade editorial e na proteção das fontes jornalísticas. Obrigações mais rigorosas são impostas aos prestadores de serviços de notícias e assuntos atuais.
- Capítulo III (Estrutura Institucional e Cooperação): Estabelece o quadro institucional para a implementação da EMFA. Isso inclui:
- Autoridades Reguladoras Nacionais (ARNs): Responsáveis pela aplicação de disposições específicas da EMFA.Conselho Europeu para os Serviços de ‘Media’ (CESM): Um novo órgão independente que substitui o ERGA, focado em cooperação, melhores práticas e resolução de disputas. O CESM desempenha um papel crucial em garantir a consistência na aplicação da EMFA entre os Estados-membros. Terá um papel na resolução de disputas entre prestadores de serviços de mídia e plataformas online.
- Capítulo IV (Disposições Finais): Aborda o monitoramento e a avaliação da EMFA, descrevendo os procedimentos e responsabilidades. Define o cronograma de aplicabilidade, com uma implementação escalonada das disposições.
Controvérsias e desafios legais
O documento aborda controvérsias sobre a base legal da EMFA, principalmente o uso da cláusula do mercado interno (artigo 114 do TFUE). Preocupações sobre a divisão de poderes entre a UE e os Estados-membros, especialmente no que diz respeito ao princípio da subsidiariedade e à potencial intromissão em áreas de soberania cultural nacional. Recorde-se que um recurso legal está pendente perante o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Áreas em que a análise se concentra
A análise do Observatório debruça-se em detalhe sobre:
- Direitos dos destinatários e utilizadores: Foco no acesso a conteúdo diversificado, personalização das ofertas de mídia e implicações para a liberdade de informação.
- Prestadores de serviços de comunicação social: Uma explicação detalhada da definição de “prestadora de serviços de ‘media'” e a sua relação com vários tipos de meios. Esta seção inclui uma discussão dos direitos e deveres dos prestadores, incluindo a independência editorial e a proteção das fontes jornalísticas.
- ‘Media’ de serviço público (MSP): Exame das disposições únicas da EMFA relativas à MSP, enfatizando a independência, a transparência do financiamento e a proteção contra a influência política.
- Relação entre plataformas e meios de comunicação social: Análise do “privilégio dos ‘media'” destinado a proteger os meios independentes das práticas de moderação de conteúdo das plataformas online, juntamente com os potenciais desafios e limitações desta abordagem.
- Moldar o mercado interno de comunicação social: Esta secção explora as regras sobre concentração de mercado, medição de audiência e alocação de publicidade estatal, destacando seu impacto na pluralidade dos meios de comunicação, independência editorial e sustentabilidade económica.
- Quadro institucional: A análise detalha a estrutura e as responsabilidades das ARNs, do CESM e da Comissão Europeia, destacando os mecanismos de cooperação e execução.
Conclusão
O documento conclui que a EMFA representa um passo significativo para salvaguardar a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação na UE. No entanto, também reconhece as complexidades, ambiguidades e potenciais desafios relacionados à sua implementação, especialmente no que diz respeito ao equilíbrio de poderes entre as instituições da UE e os Estados-membros, e às implicações práticas de suas várias disposições.
Os autores observam que muitas perguntas permanecem sobre a eficácia da EMFA e o seu impacto a longo prazo, especialmente considerando o caso em curso no Tribunal Europeu. O relatório enfatiza a importância do um acompanhamento contínuo, da avaliação e de possíveis medidas legislativas adicionais para resolver problemas ou deficiências imprevistas.