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Programa regressar: a poeira e a discriminação

Andam todos tontos!

Se isto é verdade é discriminatório, porque todos cidadãos da UE devem beneficiar das mesmas medidas.

Como é que podem beneficiar os portugueses e não os outros. E uma violação clara do Tratado da EU e de vários Regulamentos  comunitários, em particular o artigo do Regulamento 1612/68, em matéria de igualdade de tratamento. Mas disso não sabe o Centeno que é do Eurogrupo!

Alias, devem ter pedido algum parecer jurídico aos “inteligentes do MNE”.

Li que “ De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), atualmente em discussão na Assembleia da República, só poderão beneficiar do desagravamento fiscal os contribuintes que sejam considerados residentes em Portugal entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, não tenham sido considerados residentes em Portugal em qualquer dos “três anos anteriores”, ou seja, entre 2016 e 2018, e “tenham sido residentes em território português” antes de 31 de dezembro de 2015.”

Isto é uma treta e uma vergonha! Ou então temos que nos despachar, para não deixar passar o dia 31 de Dezembro de 2020.

Mais não se trata de regressar, trata-se de emigrar, nunca foram tantos a chegar de Portugal em 2019.

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