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Penas de prisão suspensas a dois acusados de lenocínio em Braga

O Tribunal Judicial de Braga condenou dois indivíduos a penas de prisão, suspensas na sua execução, pela prática de lenocínio com recurso a apartamentos naquela cidade, informou hoje o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Em comunicado, o SEF especifica que um dos arguidos foi condenado a dois anos de prisão e o outro a dois anos e meio.

A suspensão das penas de prisão fica condicionada à obrigação de procederem à entrega da quantia de mil euros à instituição de solidariedade social “O Ninho”, no prazo de quatro meses.

Lenocínio é uma prática criminosa que consiste em explorar, estimular ou facilitar a prostituição.

A investigação, conduzida pelo SEF, levou à realização de uma operação, em fevereiro de 2012, em que foi cumprido um mandado de busca domiciliária.

Nessa diligência, foram apreendidos “vários elementos de prova importantes para o inquérito”, nomeadamente material informático e telemóveis.

“Foi possível concluir que os arguidos criaram as condições, mormente logísticas – apartamentos e transporte -, com o intuito lucrativo, causando sérios prejuízos e insegurança para os apartamentos contíguos”, sublinha o comunicado.

Os objetos e o dinheiro apreendidos na operação foram agora declarados perdidos a favor do Estado.

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