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Pacto global para a migração

O pacto da migração, (Pacto Global para Migração Segura, Ordenada e Regular), que pretende dar resposta ao problema crucial das migrações, divide os ânimos e as nações.

O pacto será homologado na conferência das Nações Unidas que decorrerá a 10 e 11 de dezembro em Marraquexe.

Segundo uns, o Pacto da Migração é uma bênção e corresponde a uma resposta humanitária de cunho cristão ao problema crucial dos refugiados, regulariza a migração, procura resolver assimetrias económicas e sociais e possibilita aos países de acolhimento com défice de crescimento de população, um aumento e rejuvenescimento da própria população.

Outros veem, no Pacto, clausulas que permitem mais um passo no sentido de se dominar e expropriar os Estados ocidentais e do sistema de assistência social europeia, e tudo isto na sequência de um plano de desestabilização cultural da Europa em benefício dos árabes, (realojamento colonizador) passando este por algumas organizações da ONU e de ONGs.

Visto o problema sob o aspecto humano e individual, torna-se urgente uma solução para os problemas de tantos milhões de pessoas que sofrem os horrores da guerra e da exploração; visto sob o aspecto económico e social, todo o imigrante se torna num enriquecimento numa Europa envelhecida; visto sob a dinâmica do confronto de civilizações seria de se estar mais atento ao facto de se não fomentar a expansão dos interesses da civilização árabe possibilitando-lhes a formação de enclaves  dentro dos povos onde se inserem (caso da formação do Kosovo e da Albânia em que os imigrantes muçulmanos chegaram, com o tempo, a reprimir os sérvios dos seus lugares mais históricos).

Assim não se pode falar de imigração em termos gerais; no que respeita à imigração muçulmana, dado esta afirmar-se mais na imposição e auto-afirmação, seriam necessários acordos intergovernamentais que garantissem iguais direitos de afirmação cultural e religiosa nos correspondentes países.

Dado a aplicação do Pacto depender da boa vontade dos governos cria-se um desequilíbrio entre os países ocidentais de política cultural aberta e os países de cultura árabe de política cultural extremamente fechada.

Perguntas que surgem da leitura do texto

Não se estará a criar na Europa (países ocidentais) um tipo de fronteiras flutuantes?

Não pretende o pacto limitar o direito de livre expressão dos cidadãos, no que toca a manifestações de opinião relativamente a migrantes, ao apontar, como objectivo dos países assinantes, a luta contra a intolerância de migrantes, exigindo até o fomento de um discurso que “conduza a uma percepção de migrantes mais realista, mais humana e mais construtiva”?

Porque se devem os Estados comprometer a perseguir juridicamente e aplicar penas contra pessoas que manifestem expressões de ódio („hate crime“ ) contra estrangeiros? Não vem esta recomendação encorajar os estados que não têm na sua constituição o direito à livre expressão (e aos que o têm) a limitar mais ainda os direitos de expressão livre nos meios de comunicação social? Isto é mesmo grave num documento da ONU ao criar subterfúgios contra a liberdade de expressão!

Em que perspectiva se pode considerar a emigração como algo desejável a ponto do número oito até glorificar, a emigração como “fonte do prosperidade, inovação e desenvolvimento sustentável”? Não se estará com o pacto a querer uma reinterpretação da migração que pretende generalizar o direito de “asilo” a outros grupos da sociedade (o pacto de asilo é um outro que continuará em vigor)?

Não será que a afirmação de que o Pacto não é juridicamente vinculativo se revela num pacote fraudulento? Não é assim que o ponto 87 impõe compromissos que comprometem os Estados que o assinam, por exemplo no caso de o imigrante não ver reconhecido o direito a imigrar ter direito a advogado gratuito no país e, na consequência, os tribunais ao tomarem decisões criam (baseadas na casuística e no acordo) novas formas de direito para o exercício judicial no país?  Não é que ao direito formal determinado pelo parlamento se vem juntar o direito judicial baseado em decisões de tribunais e, deste modo, a assinatura do pacto activa direito internacional que se impõe ao direito nacional?

Não será que o objetivo do n° 8 favorece indiretamente a migração ilegal (rotas de fuga e traficantes), ao determinar que os estados signatários se comprometem também não só a expandir as actividades de busca e salvamento, mas também a não qualificar de ilegal qualquer ajuda humanitária aos migrantes?

Numa altura que se pensa em termos globais, porque é que os países árabes do Golfo (por exemplo Arábia Saudita ) têm as fronteiras fechadas para refugiados recusando-se também a receber os irmãos muçulmanos? Porque é que a Europa pelo facto de ser uma cultura de reminiscências cristãs deve ter o dever moral de dar primazia aos seguidores de Maomé?

Não estará a ONU, com este proceder, a evitar a resolução dos problemas no lugar de origem e a desviá-los, refugiando-se, também ela, numa política de emigração dos problemas para países que conseguem melhor nível de vida, castigando-os assim?

Não será que o próprio Pacto(1) promove a ”expectativa a pessoas dispostas a emigrar e alimenta assim a própria migração”?

Até que ponto a expressão “migrações seguras/ordenadas/regulares” não vem também proporcionar aos Estados uma perspectiva mais ou menos defensiva?

Não haverá outras maneiras de se resolver os problemas internacionalmente sem ter de se recorrer à deslocação de povos de culturas diferentes e, deste modo estar-se indirectamente a legitimar-se o modo de afirmação da guerra e da perseguição?

Não corresponde o Pacto também a um plano de fomento da emigração para a Europa, ao serviço do multiculturalismo contra o interculturalismo?

Porque é que, só pouco antes do texto ser posto para aprovação em Marrocos, se inicia a discussão apressada sem antes ter havido participação da sociedade civil nem dos Parlamentos?

Que medidas humanas tomam os Estados assinantes em relação à camada desprotegida da própria população que não se pode refugiar da pobreza em que vive e considera os novos “pobres” como seus concorrentes?

Não irá o Pacto implementar uma emigração para os sistemas nacionais de saúde mais ricos e deste modo destruir o resultado de direitos culturalmente adquiridos por lutas sociais em favor das camadas desprotegidas e que agora se colocam em questão devido a uma globalização económica liberal que não tem consideração por pessoas, países, “ecossistemas culturais”, nem pela pessoa humana?

Não deveriam os problemas globais que são provocados pelas grandes multinacionais e pela política das grandes potências, aliada à má administração nos países subdesenvolvidos, ser resolvidos por elas com mediação da ONU?

Porque não se cria um imposto de solidariedade nos países mais ricos que seja destinado a investir nos países de origem ou a aplicar no alojamento e formação dos migrantes e não se recorre a medidas que obriguem a que 70% dos lucros adquiridos por uma empresa numa região sejam obrigatoriamente aplicados nela?

Não seria melhor adiar a assinatura do Pacto, sendo para isso tirado da ordem do dia em Marrocos e durante dois anos ser discutido nos parlamentos e na opinião pública?

Não é que em nome de um humanismo legítimo e de saudar se está a acolher pessoas, mas que estas se revelam depois como defensoras acérrimas da cultura árabe formando, a longo prazo, guetos ao serviço do socialismo árabe?

Áustria, austrália, USA, Israel, Hungria, Bulgária, Croácia, Polónia, República Checa e Estónia, não aceitam assinar o pacto por razões de defesa da soberania nacional; serão os seus motivos meramente nacionalistas?

No reconhecimento de uma distribuição mais justa da riqueza a nível mundial, porque é que a ONU não procura envolver também os países árabes mais ricos e o capital das bolsas e plutocratas mundiais no desenvolvimento dos países subdesenvolvidos?

Concluindo

O pacto parece situar-nos numa política simbólica que, pretensamente, não é vinculativa para o Estado, querendo ser um pouco mais que um alistar de declarações políticas de intenção (auto-compromisso) no sentido de criar um consenso comum entre os Estados, uma vez que desce a muitos detalhes.

Atendendo ao seu aspecto descritivo e generalício, chega a dar uma no cravo e outra na ferradura para que todos os países o aceitem e o implementem à medida dos interesses de cada um, parecendo ser mais um documento a querer corresponder a uma agenda indirecta para legitimar discussões públicas e também ser utilizado no sentido de uma mentalidade do pensar politicamente correcto.

Relevante para a Europa seria a questionação entre chance e ameaça que vem da consequente islamização da Europa.

No ponto 15 o Tratado sublinha que aqueles que buscam protecção devem ter acesso ao mercado de trabalho e às instituições de ensino durante seu processo de admissão. Aqui parece procurar-se garantir-lhes o nível mínimo de subsistência para poderem morar no país, o que seria humano e justo. Abstrusa, em comparação, torna-se a legislação europeia que não permite a membros da EU acesso a benefícios sociais, se vierem para fins de procura de emprego.

É certamente um passo na cooperação internacional para a solução dos problemas internacionais, mas não se pode esquecer a defesa dos interesses do Estado e do povo nacional dado que, no caso, não se parte de posições bilaterais nem de igualdade de situações entre países, culturas e camadas sociais.

Penso ser indiscutível que todo o ser humano, que vive num determinado espaço, deve ser reconhecido como portador de direitos humanos, incluindo o direito da diversidade cultural. Por isso o Estado deve estar consciente de assumir responsabilidade também em relação a quem paga a factura a nível social. Doutro modo, os pobres e carentes do mundo e das nações são reprimidos uns contra os outros para deixar mais espaço para a plutocracia obrar sem limites e à vontade.

No texto do pacto os governos entrarem em compromissos internacionais não transparentes e que, pelos indícios, poderão torna-se em mais numa oportunidade para alguns grupos e ONGs prolongarem, de forma legal, a sua luta contra a cultura ocidental também neste sector. Por vezes fica a impressão de em nome do humanismo e da humanidade europeia se querer defraudar a Europa e seus habitantes, o que não quer dizer que esta não tenha o dever de solidariedade com outros povos. É legítimo questionar-se o abuso que a pretexto de humanismo serve uma luta intercultural subreptícia. É preciso criar-se uma cultura de compromisso em que todas as instituições trabalhem, primeiramente, em favor do Homem e dos seus direitos.

Com o texto, mais que declarações de fé, o que pretendo é provocar reflexão no sentido de um cidadão cada vez mais crítico e adulto. De resto, cada opinião é soberana em si.

António da Cunha Duarte Justo

(1) Na Alemanha houve 21 petições com o pedido de o parlamento decidir contra o Pacto. 80.000 pessoas assinaram uma petição contra a assinatura do Pacto de Migração.  (Na Alemanha quem conseguir dentro de quatro semanas reunir 50.000 assinantes tem direito a ser convidado para apresentar a sua solicitação no parlamento).

 

Esta publicação é da responsabilidade exclusiva do seu autor.

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