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Covid-19: perguntas frequentes sobre a licença familiar extraordinária

Como parte das medidas para limitar a propagação do coronavírus Covid-19, o Governo anunciou em 12 de Março que todas as escolas, creches e ‘Maisons Relais’ permanecerão fechadas durante o período de 16 de Março a 27 de Março de 2020 (com a possibilidade de uma extensão posterior).

De modo a permitir aos pais trabalhadores de cuidarem dos filhos e também para assegurar o acompanhamento dos deveres em casa previstos pelo Ministério da Educação Nacional, o Governo anunciou ao mesmo tempo que os pais poderão exercer o seu direito para pedir a licença por razões familiares extraordinária (congé pour raisons familiales extraordinaire), mesmo sem atestado médico, tendo o encerramento das escolas, das creches e das ‘Maisons Relais’ sido decidido no âmbito de uma quarentena da criança (Regulamento Grão-Ducal de 12 de Março de 2020, que altera o Regulamento Grão-Ducal de 10 de Maio de 1999).

A OGBL congratula-se com esta decisão do Governo e responde às perguntas mais frequentes nesta matéria.

– QUEM PODE BENEFICIAR DA LICENÇA FAMILIAR EXTRAORDINARIA (congé pour raisons familiales extraordinaire)?

Todos os trabalhadores afiliados ao sistema de Segurança Social luxemburguês com filhos dependentes com menos de 13 anos (12 anos completos), desde que estejam escolarizados e sejam afectados pelo encerramento temporário das escolas, creches e ‘maisons relais’. Eu sou um trabalhador fronteiriço e o meu filho não frequenta a escola no Luxemburgo. No entanto, as escolas do meu país de residência também estão fechadas.

TENHO DIREITO A ESTA LICENÇA FAMILIAR (congé pour raisons familiales)?

Sim, a afiliação ao sistema de Segurança Social luxemburguês dá-lhe o direito de pedir esta licença familiar (‘congé pour raisons familiales’), nas mesmas condições dos trabalhadores residentes.

OS DOIS PAIS TÊM DIREITO A ESTA LICENÇA POR RAZÕES FAMILIARES (congé pour raisons familiales)?

Sim, mas não os dois ao mesmo tempo. A este respeito, é aconselhável alternar, na medida do possível, entre os dois parceiros para tomar conta da(s) criança(s). Isto também se aplica se ambos os pais estiverem divorciados.

O MEU PARCEIRO ESTA EM LICENÇA DE MATERNIDADE/PARENTAL. TENHO, MESMO ASSIM, DIREITO A ESTA LICENÇA FAMILIAR?

O Governo recomenda que você não tire licença familiar nestes casos e que continue a trabalhar. No entanto, o uso desta licença familiar é possível se nenhuma outra opção estiver disponível. Isto também deve aplicar-se a outras situações em que o parceiro não trabalha.

O FORMULÁRIO NÃO INCLUI CAIXAS COM DATAS PARA O INÍCIO E FIM DA LICENÇA FAMILIAR? ONDE É QUE ISSO DEVE SER INDICADO?

De acordo com o Governo, basta informar o empregador/patrão, e será este que depois deve informar a Segurança Social sobre os dias e horas exactos que o trabalhador não trabalhou.

A LICENÇA POR RAZÕES FAMILIARES PODE SER FRACIONADA?

Sim, à semelhança da licença familiar normal, a nova licença familiar extraordinária pode ser fracionada. O Código do Trabalho não prevê limites mínimos para a fração da licença, pelo que esta pode, por exemplo, ser utilizada até para uma única hora de trabalho.

A LICENÇA FAMILIAR CONTA NA CONTAGEM DOS DIAS DE LICENÇA PARA ACOMPANHAR O MEU FILHO DOENTE?

Não, o Regulamento Grão-Ducal de 12 de Março de 2020 acrescenta as situações de quarentena da criança a doenças ou deficiências de gravidade excecional, o que permite, de acordo com o artigo 234-52 do Código do Trabalho, alargar o limite previsto (18 dias para uma criança entre os 4 e os 12 anos de idade) até um máximo de 52 semanas ao longo de um período de referência de 104 semanas.

O MEU CHEFE TEM O DIREITO DE RECUSAR ESTA LICENÇA FAMILIAR?

Não, se o trabalhador tiver cumprido o procedimento legal. No entanto, o Governo recomenda que a licença só deve ser gozada «se não forem possíveis outras soluções para cuidar das crianças. Se os pais em questão tiverem a possibilidade de teletrabalhar (trabalhar desde casa), de se organizarem com outras pessoas para cuidar das crianças (vizinhos, membros da família, etc. que não sejam vulneráveis ou que não pertençam num grupo de risco), então devem preferir-se estas opções”. Isto aplica-se em particular às atividades definidas como «estrategicamente importantes» na luta contra a propagação da pandemia (por exemplo, profissionais de saúde).

Neste sentido, a OGBL encoraja tanto os patrões como os trabalhadores a agir de forma responsável nesta situação de crise, que necessita sobretudo de solidariedade e apoio mútuo para conter a propagação do vírus.

Para toda e qualquer questõ sobre este assunto, ligue para a OGBL, pelo tel. (00352) 2 65 43 777.

PROCEDIMENTO A SER RESPEITADO:
O progenitor (pai ou mãe) que recorre à licença por razões familiares extraordinária (congé pour raisons familiales extraordinaire) deve informar a entidade patronal o mais rapidamente possível, oralmente ou por escrito, indicando os períodos de tempo durante os quais deseja beneficiar desta licença extraordinária por razões familiares. Posteriormente, o formulário deve ser preenchido por esse progenitor e o formulário preenchido e assinado deve ser enviado para a Caixa Nacional de Saúde (CNS) e para o empregador ou entidade patronal.

O formulário deve ser enviado para a CNS pelo correio postal, para o seguinte endereço:
CNS
Indemnités pécuniaires
L-2980 Luxemburgo

O formulário está disponível nos portais da Internet:
– CNS.lu
– guichet.lu
– gouvernement.lu

Mais informações:

https://gouvernement.lu/…/20…/03-mars/14-crf-infos-supp.html

http://www.ogbl.lu/…/…/2020/03/FAQ_CongeCorona_Toutes_PT.pdf

COVID-19: OGBL reivindica uma tripartida e mais medidas de crise

Face aos desafios que coloca a epidemia do vírus COVID-19, a OGBL, como primeiro sindicato do país, reivindica uma reunião do Comissão de Coordenação Tripartida (Estado, patronato, sindicatos). Isto, para que os representantes dos trabalhadores, os representantes do patronato e os representantes do Governo possam tomar as decisões mais adequadas para acompanhar esta crise e evitar a perda de empregos. A situação sem precedentes exige ação imediata por parte de todos os principais atores do país.

No imediato, a OGBL exige a manutenção das licenças extraordinárias por razões familiares (congé extraordinaire pour raisons familiales) até ao final das medidas excepcionais. A OGBL congratula-se com o facto de estarem a ser criadas estruturas de acolhimento para os filhos dos profissionais de saúde, mas solicita que a medida seja alargada aos filhos dos funcionários de serviços públicos essenciais e aos trabalhadores que trabalham em serviços essenciais (comércio alimentar, farmácias, serviços de entrega, etc.).

A OGBL exige que as empresas sejam proibidas de despedir trabalhadores, pelo menos durante a crise, se beneficiarem ou vierem a beneficiar de medidas especiais relativas à epidemia. Recorde-se que as empresas que recorrem ao desemprego parcial (lay off) não estão autorizadas a despedir trabalhadores.

De modo a ajudar as empresas com dificuldades de tesouraria, a OGBL aprova a suspensão temporária do pagamento de impostos e taxas, bem como das contribuições para a Segurança Social. Ao mesmo tempo, os prazos para o reembolso do subsídio de desemprego parcial e a manutenção dos salários em caso de baixa médica devem ser acelerados.

As ajudas financeiras devem ser disponibilizadas às empresas, aos trabalhadores independentes e às profissões liberais, a fim de garantir a sua sobrevivência. Medidas excepcionais devem ser criadas para os trabalhadores em situação precária, como os trabalhadores temporários ou os trabalhadores que não reúnam as condições para a concessão de subsídio de desemprego e de cobertura social, como a eliminação do período mínimo de afiliação.

A OGBL apoia o Governo luxemburguês nos seus esforços para suspender os limites ao nível fiscal e da Segurança Social com os países vizinhos, o que teria um impacto negativo sobre as pessoas e as empresas que recorrem ao teletrabalho.

A OGBL exige a suspensão de todos os prazos administrativos previstos no Código do Trabalho e no Código da Previdência Social, especialmente aqueles que possam ter um impacto negativo sobre a situação de todos os cidadãos. Isto engloba os prazos para a apresentação de atestados de doença, o limite de 78 semanas que marca o fim do contrato de trabalho ou quaisquer outros prazos relacionados com despedimentos.

No que diz respeito ao desemprego parcial (lay off), a OGBL exige que o reembolso dos salários normalmente recebidos pelos trabalhadores seja aumentado de 80 para 100% durante este período, para evitar a perda de partes do salário e os seus efeitos negativos na vida diária de todos os trabalhadores.

A OGBL pede também a suspensão das obrigações relativas a determinados procedimentos administrativos como, por exemplo, a entrega de declarações de impostos. No imediato, a suspensão do pagamento de adiantamentos de impostos é necessária. A OGBL também apela à possibilidade de congelamento dos reembolsos dos créditos bancários, especialmente para as pessoas sem rendimentos durante este período de crise.

Para o acompanhamento dos doentes, a OGBL exige o estabelecimento de teleconsultas e a possibilidade de extensão dos atestados médicos através de uma simples chamada telefónica com um médico para aliviar os congestionamentos nos serviços das urgências. Deve ser aberta uma excepção relativamente ao prazo de 3 dias para a entrega dos atestados médicos, de modo a evitar trajectos desnecessários.

Dado o clima actual, as negociações em curso sobre as Convenções Colectivas de Trabalho devem ser suspensas para permitir que os parceiros sociais se concentrem na crise actual. Os prazos legais para os vários procedimentos também devem ser suspensos.

Finalmente, a OGBL pede que o Governo luxemburguês assuma um compromisso a nível europeu para dar mais margem de manobra em relação aos critérios de Maastricht, o que permitirá dispor dos fundos necessários para enfrentar estas crises.

Nesta situação, a assistência mútua entre cidadãos e a participação de todos nos esforços que estão a ser feitos são absolutamente necessárias. A OGBL apela à solidariedade nacional.

FUNCIONAMENTO RESTRITO DAS AGÊNCIAS DA OGBL

Devido à epidemia de coronavírus (COVID-19), que afecta agora também o Luxemburgo, e de modo melhor proteger os nossos membros, o Serviço Informação, Aconselhamento e Assistência (SICA) da OGBL vai funcionar nas próximas duas semanas numa base restrita:

Apenas as filiais do SICA na cidade do Luxemburgo e Esch-sur-Alzette estão abertas durante este período (as marcações das delegações da OGBL em Bitburgo e Trier serão mantidas).

Os conselheiros do SICA continuam a receber os membros, mas exclusivamente com marcação (pelo tel. (00352) 2 65 43 777.

As declarações de impostos e os documentos comprovativos podem ser depositados nas caixas de correio ou nas caixas previstas para esse feito à entrada das agências da OGBL na cidade do Luxemburgo, em Esch-sur-Alzette, Diekirch e Differdange. (IMPORTANTE: Não há urgência quanto às declarações de impostos, já que estas podem ser apresentadas à Administração dos Impostos até 31 de Dezembro de 2020).

Para qualquer questão e para marcar um encontro com um dos nossos conselheiros deve ligar para a OGBL, pelo tel.: 2 65 43 777 ou escreva-nos pelo email: . Lembre-se de indicar: o seu número de membro, o seu primeiro e último nome e a sua data de nascimento no seu email.

Agenda:

28 de março, 15h30: Marcha pela Paz, concentração no Glacis e na Place Clairefontaine, na cidade do Luxemburgo (o evento foi adiado para 20 de junho de 2020!).

28 de abril, 18h: Encontro politico por ocasião do Dia do Trabalho (1°de Maio) no Centro Desportivo Roll Delles, em Mondorf-les-Bains.

29 de abril, 8h-18h: Fórum para a Segurança e a Saúde no Trabalho, na Luxexpo, em Kirchberg

1 de maio, 11h-18h: Festa do Trabalho e das Culturas pelo 1° de Maio, na Abadia Neimënster, em Luxemburgo-Grund.

=> A OGBL informa e explica. A OGBL é a n°1 na defesa dos direitos e dos interesses dos trabalhadores e dos reformados portugueses e lusófonos. Para qualquer questão, contacte o nosso Serviço Informação, Conselho e Assistência (SICA), através do tel. 26 54 37 77 (8h-17h) ou passe num dos nossos escritórios: 42, rue de la Libération, em Esch-sur-Alzette; 31, rue du Fort Neipperg, na cidade do Luxemburgo; e noutras localidades. Saiba onde se situam as nossas agências no Grão-Ducado e nas regiões fronteiriças em www.ogbl.lu.

 

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