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Saiba quem e quando pode conduzir o seu carro em Portugal

Conduzir um carro de matrícula estrangeira em Portugal pode ser uma infração se, por exemplo, o condutor tiver residência normal em Portugal. A lei prevê regras muito claras que a Guarda Nacional Republicana acaba de recordar numa publicação no Facebook, nesta época em que muitos portugueses da diáspora circulam em Portugal

Assim, os veículos “admitidos temporariamente em território português podem nele permanecer, com suspensão do imposto pelo prazo máximo de seis meses, seguidos ou interpolados, em cada período de 12 meses”, o que quer dizer que o seu carro de matrícula estrangeira pode circular em Portugal até um total de seis meses durante um ano.

Mas quem pode conduzir o seu carro registado num país que não seja Portugal? Obviamente os proprietários ou legítimos detentores, mas apenas “desde que não tenham residência normal em Portugal”. O seu cônjuge ou unido de facto, os ascendentes e os descendentes em primeiro grau, desde que não tenham residência normal em Portugal também podem conduzir o seu carro de matrícula estrangeira, mas nenhum dos membros da sua família residentes em Portugal podem fazê-lo.

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